924/08.7TBVRS.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
iniciativa, comunicar ao inventário que, posteriormente à apresentação da relação de bens, a Autoridade Tributária actualizou o valor patrimonial de um imóvel relacionado. 3 – O cabeça-de-casal
16 resultados
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
iniciativa, comunicar ao inventário que, posteriormente à apresentação da relação de bens, a Autoridade Tributária actualizou o valor patrimonial de um imóvel relacionado. 3 – O cabeça-de-casal
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
371º-n.º1 do Código Civil, apenas constitui prova plena, de que os Autores estiveram presentes na conferência de interessados e aí declararam que " ... já receberam as respectivas tornas
Relator: SERRA BAPTISTA
tivesse agido com a diligência devida. IV - É assim de concluir que, o autor teve conhecimento da alegada falsidade, pelo menos desde a data da notificação para a reclamação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Dispondo a norma do artigo 2103.º-A do Código Civil que
Relator: HUGO MEIRELES
1- No regime do processo de inventário introduzido pela Lei n.º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No actual regime do processo de inventário, a verificação e aprovação
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- o despacho que determina a prática de actos que a lei processual
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
A vontade/pretensão do cônjuge sobrevivo de ser encabeçado do direito de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - No processo de inventário tramitado ainda ao abrigo da Lei nº
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Na acção de divisão de coisa comum se o requerido apresenta
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Na conferência de interessados, em inventário, terão que ficar decididas todas
Relator: HELENA MELO
. As decisões interlocutórias, em processo de inventário, instaurado em 2007, proferidas após
Relator: CARLOS MOREIRA
A aprovação do passivo e do seu valor na conferência de interessados
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) – Servindo os recursos para reapreciação de decisões anteriormente proferidas, ao Tribunal
Relator: EDUARDO TENAZINHA
própria declarante e “C”, “D”, “E” e “F”, filhos comuns seus e do autor da herança - foi apresentada a relação de bens (v. fls.18 a 23), realizada uma conferência ... serão atribuídos bens da mesma espécie e natureza dos doados; Ora, a autora da herança doou à recorrente bens urbanos e rústicos. A verba nº 5-A é urbana
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - A Conferência de Interessados e um acto de grande dignidade, porventura