116/21.0T8PBL.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
inventário, a verificação e aprovação do passivo foi antecipada para a fase dos articulados, recaindo sobre os interessados directos o ónus de impugnação das dívidas da herança nesse momento processual ... assim, se o tribunal a quo, tendo cumprido o contraditório e findos os articulados, fixou o montante total do passivo da herança, não tendo sido interposto recurso dessa decisão, produziu