4066/22.4T8LRA-A.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
caso de conexão organiza-se um só processo e se já tiverem sido instaurados processos distintos serão todos apensados ao processo a que respeitar o crime que determinou a conexão ... conforme determina o artigo 29.º do Código de Processo Penal, sendo a competência do tribunal para conhecer os processos conexos determinada em conformidade com o artigo