4066/22.4T8LRA-A.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
conexão de processos, para os casos em que se verifique uma qualquer das situações enumeradas no nº 1 do artigo 24.º do Código de Processo Penal, bem como ... caso de conexão organiza-se um só processo e se já tiverem sido instaurados processos distintos serão todos apensados ao processo a que respeitar o crime que determinou a conexão