147/07.2TAASL.E1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
objecto do recurso é tão-somente a decisão recorrida, ou seja, a sentença que, no final do julgamento, foi proferida na 1.ª instância e não as questões a montante ... extemporâneo o reporte em sede de recurso a uma eventual não apensação de um processo-crime pendente contra o arguido-recorrente já em fase de julgamento, por alegadamente haver conexão