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  1. TREcitado por 2

    147/07.2TAASL.E1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    objecto do recurso é tão-somente a decisão recorrida, ou seja, a sentença que, no final do julgamento, foi proferida na 1.ª instância e não as questões a montante ... extemporâneo o reporte em sede de recurso a uma eventual não apensação de um processo-crime pendente contra o arguido-recorrente já em fase de julgamento, por alegadamente haver conexão

  2. TRC

    8/16.4IDCBR-C.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    Tendo sido instaurados vários processos relativos a diversas infracções criminais, aqueles podem ser julgados em conjunto se se verificarem as condições previstas em qualquer uma das alíneas ... Prevê essa norma a conexão subjectiva e objectiva de processos. Verifica-se a primeira, quando os crimes são cometidos pelo mesmo agente, e a segunda, quando os diversos ilícitos, praticados

  3. TRC

    94/10.0GDCBR.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual, cabe ao Ministério Público, enquanto dominus do inquérito, determinar ou não a apensação ou separação de inquéritos e respectivas ... pluralidade de crimes ou se as finalidades visadas com a conexão de processos justificam o eventual comprometimento de interesses dos assistentes e lesados, ou podem provocar algum retardamento do julgamento