367/19.7PBGMR-A.G1
Relator: MÁRIO SILVA
conexão de processos visa uma melhor realização da justiça (maior celeridade, economia processual, racionalização de meios), prevenindo ainda a contradição de julgados
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Relator: MÁRIO SILVA
conexão de processos visa uma melhor realização da justiça (maior celeridade, economia processual, racionalização de meios), prevenindo ainda a contradição de julgados
Relator: ISABEL VALONGO
Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual, cabe ao Ministério Público, enquanto dominus do inquérito, determinar ou não a apensação ou separação de inquéritos e respectivas ... contém em si, implicitamente, um controlo de legalidade, pressuposto fundamental exigido na validação daquele meio de obtenção de prova. V - O período legalmente fixado para a preservação de dados, previsto
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O objecto do recurso é tão-somente a decisão recorrida, ou
Relator: FERNANDO PINA
I – Sendo arguidas duas pessoas coletivas diferentes, por factos de diferente natureza
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – A determinação da competência dos tribunais criminais para o conhecimento e
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Tendo sido instaurados vários processos relativos a diversas infracções criminais, aqueles
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Em princípio, a conexão prevista no artigo 25.º do CPP
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A conexão prevista no art. 24.º do CPP opera independentemente