TRE
10524/05.8TDLSB-A.E1
Relator: EDGAR VALENTE
lógico) para ordenar qualquer separação de processos (só há um processo), estando ferido de ilegalidade o despacho com esse escopo. 3-Tal ilegalidade, originando relativamente a um dos co-arguidos
4 resultados
Relator: EDGAR VALENTE
lógico) para ordenar qualquer separação de processos (só há um processo), estando ferido de ilegalidade o despacho com esse escopo. 3-Tal ilegalidade, originando relativamente a um dos co-arguidos
Relator: FERNANDO PINA
I – Sendo arguidas duas pessoas coletivas diferentes, por factos de diferente natureza
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – A determinação da competência dos tribunais criminais para o conhecimento e
Relator: ALBERTO BORGES
O caso julgado formal que se formou com a separação de processos