TRE
63/16.7GECUB.E1
Relator: ALBERTO BORGES
caso julgado formal que se formou com a separação de processos só vincula as partes (e o tribunal) desde que se mantenha a mesma situação de facto (a mesma causa
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Relator: ALBERTO BORGES
caso julgado formal que se formou com a separação de processos só vincula as partes (e o tribunal) desde que se mantenha a mesma situação de facto (a mesma causa
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O objecto do recurso é tão-somente a decisão recorrida, ou
Relator: FERNANDO PINA
I – Sendo arguidas duas pessoas coletivas diferentes, por factos de diferente natureza
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – A determinação da competência dos tribunais criminais para o conhecimento e
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Tendo sido instaurados vários processos relativos a diversas infracções criminais, aqueles
Relator: EDGAR VALENTE
1-A conexão processual supõe a existência de uma pluralidade de processos