TRE
2375/12.0TBSTR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
13º da Lei Fundamental. V - Se o processo atingiu o momento da decisão final, sem que tivesse dada ao arguido aquela possibilidade, terá o procedimento contra-ordenacional de retroceder para ... mera ordenação social. VI - Se, para a determinação concreta da medida da pena acessória de proibição de conduzir, o tribunal lançou mão explicitamente de uma fórmula de cálculo, consubstanciada