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147/07.2TAASL.E1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O objecto do recurso é tão-somente a decisão recorrida, ou
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Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O objecto do recurso é tão-somente a decisão recorrida, ou
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Relator: MÁRIO SILVA
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Tendo sido instaurados vários processos relativos a diversas infracções criminais, aqueles
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
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Relator: ISABEL VALONGO
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I – A conexão prevista no art. 24.º do CPP opera independentemente