TRG
367/19.7PBGMR-A.G1
Relator: MÁRIO SILVA
irregularidade. 2 - A conexão de processos visa uma melhor realização da justiça (maior celeridade, economia processual, racionalização de meios), prevenindo ainda a contradição de julgados
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Relator: MÁRIO SILVA
irregularidade. 2 - A conexão de processos visa uma melhor realização da justiça (maior celeridade, economia processual, racionalização de meios), prevenindo ainda a contradição de julgados
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A regra geral sobre a conexão de processos é a de
Relator: FERNANDO PINA
I – Sendo arguidas duas pessoas coletivas diferentes, por factos de diferente natureza
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Tendo sido instaurados vários processos relativos a diversas infracções criminais, aqueles
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Em princípio, a conexão prevista no artigo 25.º do CPP