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Relator: JOÃO AMARO
I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades
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Relator: JOÃO AMARO
I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 69.º, n.º2, do Código Penal admite a
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
tempo de permanência do autor no estrangeiro em descanso ou sem exercer a condução profissional não pode deixar de ser considerado como tempo de descanso. IV - Considerando o mesmo problema ... tempo de permanência do autor no estrangeiro em descanso ou sem exercer a condução profissional não pode ser considerado como tempo de trabalho