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  1. TRC

    2356/19.2T8LRA.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    trabalhar ou se encontra à disposição da entidade empregadora e no exercício da sua atividade ou das suas funções, bem como determinadas interrupções ou intervalos como tal taxativamente enunciados ... tempo de permanência do autor no estrangeiro em descanso ou sem exercer a condução profissional não pode deixar de ser considerado como tempo de descanso. IV - Considerando o mesmo problema