TRG
1954/20.6T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: ALDA MARTINS
A regra de que uma empresa de transportes é responsável por qualquer