TRE
471/21.1GBSSB.E2
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
provados, por não se revelar possível formar convicção probatória segura da sua veracidade. Assim determina o princípio do in dúbio pro reo que nas descritas circunstâncias se impõe convocar
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
provados, por não se revelar possível formar convicção probatória segura da sua veracidade. Assim determina o princípio do in dúbio pro reo que nas descritas circunstâncias se impõe convocar