TRE
471/21.1GBSSB.E2
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
ultrapassa o poder/dever de correção dos pais sobre os filhos socialmente aceite. IV - As condutas imputadas ao recorrente na sentença – consubstanciadas em chamar à sua filha de quatro anos “porca ... pelo poder/dever de correção, devendo considerar-se socialmente adequadas, o que as tornaria penalmente atípicas. V - Pese embora não ignoremos a posição doutrinária que coloca a situação