TRC2023-12-13só sumário705/23.8T8GRD.C1Relator: MARIA JOSÉ GUERRAI – O modo de expressão da pessoa colectiva traduz uma verdadeira vontadeCONTRA-ORDENAÇÃOPESSOA COLECTIVAIDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA QUE PRATICOU A INFRACÇÃOCONDUTA OMISSIVA