PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 48/1969
Relator: TINOCO DE FARIA
Ministro do Interior que pode pronunciar-se sobre o vicio apontado, mesmo que não arguido pelo recorrente; 4 - Se o acto vier a ser anulado, deve o processo baixar
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Relator: TINOCO DE FARIA
Ministro do Interior que pode pronunciar-se sobre o vicio apontado, mesmo que não arguido pelo recorrente; 4 - Se o acto vier a ser anulado, deve o processo baixar