TRC
5187/21.6T8VIS.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
partes a tal respeito (art. 5º, nº 2, al. a)), sob pena de nulidade. II – Do envio da convocatória para uma morada que não corresponde ao domicilio profissional ou legal ... Para a condenação em litigância de má-fé, apenas releva a má-fé processual, ou seja, o comportamento assumido pela parte nos autos e já não o seu comportamento extraprocessual