TRG
882/19.2T8FAF.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Constitui entendimento consolidado na jurisprudência que a prova da inobservância das regras estradais faz presumir a culpa daquele que as desrespeite, desde que a infracção seja causal do acidente ... numa habitação situada uns metros mais à frente, por mútuo e ilícito desrespeito de regras estradais, disposições legais destinadas à protecção de interesses alheios, pode concluir-se que ambos actuaram