TRG
335/11.7.GACBC.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
217º, nº 1, do CP, «consiste na determinação de uma pessoa, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou à prática de actos que causem prejuízo patrimonial
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Relator: ISABEL CERQUEIRA
217º, nº 1, do CP, «consiste na determinação de uma pessoa, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou à prática de actos que causem prejuízo patrimonial
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constitui entendimento consolidado na jurisprudência que a prova da inobservância das