JPsó sumário
181/2013-JP
Relator: IRIA PINTO
conservação e fruição das partes comuns e para o pagamento de serviços de interesse comum. E consideram-se imperativamente partes comuns do prédio, não podendo os interessados acordar em sentido ... sejam as mais adequadas considerando custos e benefícios, pelo menos foi essa a decisão coletiva constante das Atas da Assembleia de Condóminos do prédio em causa, desconhecendo-se a existência