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  1. JPsó sumário

    158/2015-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    apreciará. - Procedeu-se à realização da audiência de julgamento com observância do legal formalismo consoante resulta da Ata. Valor da ação: € 7.428,18 FACTOS PROVADOS: A. A Demandante é administradora ... apartamentos não foi corrigida; D. Nunca foram os demandados interpelados, pelo menos formalmente por parte da entidade administrativa que eventualmente seria competente para o efeito, para removerem a marquise