JPsó sumário
29/2015-JP
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
respeita, nos termos e com os fundamentos invocados a presente acção deverá considerar-se extinta, por inutilidade superveniente da lide. *** Reunidos os pressupostos de estabilidade da instância, e com observância ... doravante designada por Lei dos Julgados de Paz), cumpre apreciar e decidir. MATÉRIA DE FACTO Factos provados: 1 – Os demandados foram comproprietários da fracção M correspondente ao primeiro andar esquerdo