JPsó sumário
158/2015-JP
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, na qualidade de administradora do condomínio
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Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, na qualidade de administradora do condomínio
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
doravante designada por Lei dos Julgados de Paz), cumpre apreciar e decidir. MATÉRIA DE FACTO Factos provados: 1 – Os demandados foram comproprietários da fracção M correspondente ao primeiro andar esquerdo ... conhecimento directo dos factos depuseram com isenção e credibilidade. DA MATÉRIA DE DIREITO A relação material controvertida circunscreve-se relações condominiais e ao incumprimento dos Demandados das suas obrigações enquanto
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
PROCESSO N.º 85/2012-JP SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, representado pela empresa