158/2015-JP
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, na qualidade de administradora do condomínio do prédio sito na Rua XXXX Coimbra; Demandados: B, e mulher C. A Demandante intentou contra os Demandados ... permitir e a consentir que a remoção da referida marquise seja efetuada pelo condomínio do prédio, suportando os réus as despesas inerentes a essa remoção, na proporção da permilagem