158/2015-JP
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
matéria, do objeto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias. Não se verificam quaisquer exceções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias, que obstem
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Relator: DANIELA SANTOS COSTA
matéria, do objeto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias. Não se verificam quaisquer exceções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias, que obstem
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: IRIA PINTO
Atas se infere. * O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras exceções ou nulidades
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções, questões prévias ou nulidades que obstem ao conhecimento