467/21.3T8TMR.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
176º, nº2 do Cód. Civil). III. A informação tendente à formação de uma vontade livre e esclarecida da assembleia de condóminos, enquanto colectivo dos condóminos donde emana a vontade ... nosso ver, de uma norma imperativa que não pode ser afastada por vontade das partes, norteada por preocupações de equidade e estribada no princípio do utilizador/pagador. (Sumário elaborado pela relatora