93/24.5T8LLE-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
condomínio; o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento das respectivas obrigações. II. Sem embargo, o prazo de vencimento pode constar do Regulamento do condomínio
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
condomínio; o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento das respectivas obrigações. II. Sem embargo, o prazo de vencimento pode constar do Regulamento do condomínio
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
Relator: MANUEL BARGADO
I – As questões que o juiz deve conhecer reportam-se às pretensões
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na acção declarativa em que um credor peça o pagamento de
Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A obrigação dos condóminos pagarem as despesas necessárias à conservação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A Lei n.º 8/2022, de 10-01, que procedeu à
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Há mora do credor (o condómino) quando este vota, em assembleia
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. As comunicações previstas na lei aos condóminos ausentes das assembleias
Relator: PAULA RIBAS
Não são devidas pelo condómino as quantias que se descrevem numa ata
Relator: SÍLVIA PIRES
I. A competência para administrar as zonas comuns de um prédio constituído
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A caducidade só é de conhecimento oficioso quando for estabelecida em matéria
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Fixada sanção pecuniária compulsória relativamente aos atos praticados pela ré/recorrente
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A legitimidade processual afere-se da indicação da lei ou, na falta
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O facto de se estar perante uma obrigação genética e originariamente propter