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  1. TRCcitado por 1só sumário

    455/2001

    Relator: HELDER ALMEIDA

    vista a cobrar coercivamente destes as importâncias necessárias e indispensáveis a assegurar a adequada funcionalidade das partes comuns do edifício, tem de se considerar uma "despesa necessária ao pagamento ... penalizações a sanções pelo inadimplemento por parte dos condóminos das obrigações de entrega de valores estipulados pela assembleia como correspondentes ás respectivas comparticipações, não comportam a sua qualificação na categoria