455/2001
Relator: HELDER ALMEIDA
vista a cobrar coercivamente destes as importâncias necessárias e indispensáveis a assegurar a adequada funcionalidade das partes comuns do edifício, tem de se considerar uma "despesa necessária ao pagamento ... penalizações a sanções pelo inadimplemento por parte dos condóminos das obrigações de entrega de valores estipulados pela assembleia como correspondentes ás respectivas comparticipações, não comportam a sua qualificação na categoria