379/03.2TBOFR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
termos do: art. 6.º al. e) - agora artigo 12º - do Código do Processo Civil, parte legítima representada pelo administrador, e não também, em litisconsórcio voluntário passivo com o condomínio ... tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou na permilagem do valor total do prédio – ver a norma do art.º 1430º do Código Civil. III - Como