657/24.7T8VVD.G1
Relator: JOSÉ FLORES
desses dois elementos é possível averiguar do interesse directo, da utilidade ou prejuízo resultantes da acção. Se a lide emerge, alegadamente, de condutas que são imputadas à administração do condomínio
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Relator: JOSÉ FLORES
desses dois elementos é possível averiguar do interesse directo, da utilidade ou prejuízo resultantes da acção. Se a lide emerge, alegadamente, de condutas que são imputadas à administração do condomínio
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I – Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos