405/06
Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
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Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Verificando-se a violação continuada do Réu Condomínio da obrigação de
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
residente em Mem Martins; Terceira: L, residente no Cacém; Quarta: M, residente na Tapada das Mercês. As duas primeira testemunhas são proprietários de fracções habitacionais do prédio em questão
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
melhor identificados a fls. 4, pedindo a condenação dos mesmos a remover o “tapa-vistas” da varanda da sua fracção, bem como a restituir o espaço comum na garagem ... quantia de 2.000,00 €, correspondente ao custo estimado necessário para retirar o referido “tapa-vistas” da varanda e para repor o espaço comum da garagem na sua forma original