2236/11.0TBCLD.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
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1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
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Relator: ARTUR DIAS
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artº
Relator: FILOMENA MATOS
administração do condomínio, tendo faltado a Demandada, que não justificou a sua falta. Saneamento A Demandada, devidamente citada, não contestou. O Julgado de Paz é competente. O processo encontra