2478/17.4T8PTM.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
danos causados por coisa imóvel, responde quem tiver o dever de a vigiar, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente ... demandado no termos preceituados no art.º 1437.º do Cod. Civil. XI. Salvo deliberação da assembleia de condóminos, o administrador, enquanto órgão executivo do condomínio não pode invadir