2679/17.5T8PTM.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
sabendo que tinha que subir ao 3º andar, com os consequentes riscos do seu estado de embriaguez, que conhecia, a culpa do lesado mostra-se de maior gravidade. III- Concluindo
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Relator: FRANCISCO XAVIER
sabendo que tinha que subir ao 3º andar, com os consequentes riscos do seu estado de embriaguez, que conhecia, a culpa do lesado mostra-se de maior gravidade. III- Concluindo
Relator: JORGE TEIXEIRA
para o fundo comum de reserva, o pagamento do prémio de seguro contra o risco de incêndio, as despesas com a reconstrução do edifício e as penalizações ou penas pecuniárias
Relator: ISAÍAS PÁDUA
artº 483º, nº 2, C. Civ.) III – A responsabilidade (extracontratual) assente no risco ou na prática de factos lícitos constitui uma excepção àquele princípio, já que permite imputar a obrigação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Recai sobre o conjunto dos condóminos o dever de promover a
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Um lugar de estacionamento, num condomínio, pode ser uma fração
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O n.º 6 do artigo 1424.º do CC aplica
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I. É possível a eventual convolação oficiosa do requerimento de recurso de
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Da conjugação entre o disposto nos artigos 651º, n.º 1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O abuso do direito consiste, grosso modo, no exercício disfuncional de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Verificando-se a violação continuada do Réu Condomínio da obrigação de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A legitimidade processual afere-se da indicação da lei ou, na falta
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e