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  1. TRC

    2269/03.0TBFIG.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    responsabilidade baseada na culpa. II – A obrigação de indemnizar independentemente de culpa só existe nos casos expressamente previstos na lei – artº 483º, nº 2, C. Civ.) III – A responsabilidade (extracontratual ... permite imputar a obrigação de indemnizar independentemente de culpa, vigorando aí a chamada responsabilidade objectiva – artºs 500º e segs. do C. Civ.. IV – Constitui entendimento dominante quer na doutrina

  2. TRG

    216/20.3T8GMR.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    quadro do regime do contrato de locação financeira que tem por objecto fracção autónoma, em conformidade com o disposto no artigo 10º nº 1 alínea b) do DL 149/95 ... fruição das partes comuns de edifício e aos serviços de interesse comum, a responsabilidade recai sobre o locador financeiro enquanto proprietário da fracção autónoma e condómino em conformidade

  3. TRG

    2714/13.6TJVNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Na verificação do cumprimento do ónus de impugnação da matéria de facto, os aspectos de ordem ... sobre a estritamente formal; e servindo as conclusões do recurso para delimitar o seu objecto, devem ser identificados nelas com precisão os pontos de facto que são objecto de impugnação

  4. TRCcitado por 1

    2236/11.0TBCLD.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais da responsabilidade civil (arts. 483.°, 562.° e 563.º do Cód. Civil). O administrador responde quando excede os limites ... nono CPC, a “Fundamentação”/”Motivação” do tribunal a quo vai ser o objecto precípuo da atenção do tribunal de recurso, pois que o labor deste se orienta para a detecção

  5. TRG

    2816/22.8T8VCT.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS MELO

    atender, em regra, à relação jurídica material controvertida delineada subjectiva (quanto aos sujeitos) e objectivamente (quanto ao pedido e à causa de pedir) na petição inicial e verificar ... manutenção dos materiais que asseguram a sua função, mormente, da sua estanquicidade, são da responsabilidade do condomínio, enquanto estrutura orgânica representativa do universo dos condóminos (não aos condóminos individualmente considerados