346/20.1T8EPS.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
dono da obra), a um facto de ordem natural que impossibilite o devedor de cumprir a sua prestação sem defeitos, a caso fortuito ou de força maior ou porque ... Numa empreitada de consumo, verificando-se a existência de defeitos na obra realizada, a responsabilidade do empreiteiro é objectiva, dispensando a existência de um nexo de imputação das faltas