471/23.7T8LAG.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
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I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
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1-A acção de condenação pode também ter lugar na previsão da
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Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º