1037/17.6T8VCT.G1
Relator: LÍGIA VENADE
relatora): I – O artº. 1424º, nº. 1, do Código Civil consagra a regra geral da proporcionalidade em função do valor das frações no pagamento das despesas necessárias à conservação ... pagamento dos serviços de interesse comum, pelos respetivos condóminos. II – Trata-se de uma regra supletiva, que deve ser conjugada ainda com a possibilidade estabelecida no nº. 2 do mesmo