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  1. TRG

    1037/17.6T8VCT.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    relatora): I – O artº. 1424º, nº. 1, do Código Civil consagra a regra geral da proporcionalidade em função do valor das frações no pagamento das despesas necessárias à conservação ... pagamento dos serviços de interesse comum, pelos respetivos condóminos. II – Trata-se de uma regra supletiva, que deve ser conjugada ainda com a possibilidade estabelecida no nº. 2 do mesmo

  2. JPsó sumário

    55/2008-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    estipulação adequada. Na falta de disposição negocial, vigora como primeira regra supletiva o critério da proporcionalidade, isto é, cada condómino paga em proporção do valor da sua fracção, sendo este