1360/10.0TBVCT.G1
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
21 resultados
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. A piscina, casa das máquinas e o escritório do condomínio
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Da conjugação entre o disposto nos artigos 651º, n.º 1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. As comunicações previstas na lei aos condóminos ausentes das assembleias
Relator: SÍLVIA PIRES
I. A competência para administrar as zonas comuns de um prédio constituído
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Do regime legal da propriedade horizontal resulta um constrangimento ao exercício de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O facto de se estar perante uma obrigação genética e originariamente propter
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Nos termos do n.º 4 do artigo 33.º da
Relator: JOSÉ AMARAL
Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade
Relator: ISABEL FONSECA
Peticionando-se na acção o pagamento das prestações de condomínio alusivas a
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
reserva, os quais, depois de liquidados pelos condóminos, dariam origem à emissão dos respectivos recibos de quitação. 6º - Nas convocatórias para a Assembleia Geral de Condóminos a Demandada designa, para ... Código Civil, porquanto não são enviadas cartas registadas para o efeito, nem existe recibo de recepção do aviso convocatório assinado pelos condóminos. 12° - Pelo que deverá a Demandada cumprir
Relator: DULCE NASCIMENTO
Santa Maria da Feira que ascendeu a 300€ (trezentos euros), o administrador não apresenta recibos dos montantes dispendidos na gestão do condomínio, não existe iluminação nas escadas interiores do edifício ... electricidade soltos no jardim), quer quanto às suas responsabilidades contabilísticas (apresentação de contas e recibos), bem como ao estrito cumprimento de deliberações da Assembleia de Condóminos (torneiras do jardim
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
administração deverá enviar uma carta, via postal registada ou através do protocolo com recibo de recepção, no sentido daqueles liquidarem a sua dívida ou celebrarem um acordo de pagamento ... postal simples, caso o condómino não receba a carta registada ou não assine o recibo da recepção. f) Os condóminos representados por D ficaram desde já notificados e cientes
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
até Outubro de 2006 sempre procedeu ao pagamento das referidas quotas, sendo que os recibos sempre foram emitidos em nome do demandado. Nestes termos a demandada requer a absolvição
Relator: IRIA PINTO
junho de 2015 e a pagamento de condomínio entretanto realizados, nomeadamente constante dos recibos nºs 218 e 219, juntos aos autos pelas demandadas ... disposto no artigo 798º do Código Civil. Pelo exposto, atenta a prova, considerando os recibos nºs 218 e 219 atrás mencionados, devem as demandadas ao condomínio demandante o valor
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Condomínio e que teve boa cobrança (Doc. 2). 29º - Como tudo consta do recibo nº 06/057, datado de 23-09-2006 emitido pela Administração do Condomínio e entregue ao Demandado ... condóminos são também titulares de fracções destinadas a garagem, faz constar dos recibos a descriminação dos montantes respeitantes às fracções habitacionais e às garagens; disseram que a administração procede sempre
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
recebido uma prestação como satisfação do seu crédito. A esse escrito se chama recibo ou quitação” (Direito das Obrigações, Mário Júlio de Almeida e Costa, Coimbra Editora