6868/18.7T8BRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
utilidade económica a que se destinam – e também por razões de protecção da propriedade, de interesses privados, porquanto a realização de tais obras projectam-se na esfera dos restantes condóminos ... quer o seu destino ou afetação, tal como decorrem do título de constituição da propriedade horizontal e da lei. III- Já não poderão ser qualificadas como tal as obras