16 resultados

  1. TRG

    346/20.1T8EPS.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    consumo o contrato celebrado por quem destina a obra encomendada a um uso não profissional e alguém que exerce, com carácter profissional, uma determinada actividade económica, a qual abrange ... respectivo imóvel, constituído em propriedade horizontal, se destinem maioritariamente à habitação (uso não profissional). IV) – Enquanto numa empreitada comum, em situações de incumprimento (designadamente, de cumprimento defeituoso), presume

  2. JPsó sumário

    216/2017-JPPLM

    Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA

    domicílio na Rua X, Lisboa, aqui representado pelo seu procurador Dr. F, com domicílio profissional na morada da Demandada. II- OBJECTO DO LITÍGIO: O Demandante propôs contra a Demandada

  3. JPsó sumário

    22/2008-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    enorme falta de vontade e animo, que se reflectem no desempenho da sua actividade profissional assim como na sua própria vida particular. 57.º - Motivos pelos quais deverá