JPsó sumário
565/2006-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
demandado foi interpelado para efectuar o pagamento das referidas fracções em missivas distintas conforme documentos de fls. 52 e 53; 5 – O valor mensal do condomínio da fracção correspondente ... determinado que o condomínio das fracções habitacionais e das garagens se processaria em separado e fixou-se os respectivos montantes; 13 - Até ao ano de 2004 a administração do condomínio