JPsó sumário
430/2016-JP
Relator: PAULA PORTUGAL
sejam ambas partes legítimas. Se ambos ocupam, substancialmente, tais posições, é já questão conexa com a procedência ou improcedência da acção. Uma coisa é a legitimidade processual, constituindo um pressuposto ... artigos 576º, n.º 2, e 577º, alínea e), ambos do Código de Processo Civil. Outra, a legitimidade substancial ou substantiva, que tem que ver com a efectividade