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  1. TRE

    467/21.3T8TMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    caso de conflito de interesses”. II. As deliberações tomadas com infracção deste impedimento legal, são anuláveis desde que o voto do condómino impedido seja essencial à existência da maioria necessária ... afastada por vontade das partes, norteada por preocupações de equidade e estribada no princípio do utilizador/pagador. (Sumário elaborado pela relatora