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  1. TRG

    2714/13.6TJVNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    matéria de facto, os aspectos de ordem formal devem ser modelados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se prevalência à dimensão substancial sobre a estritamente formal ... sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados

  2. TRE

    467/21.3T8TMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    anuláveis desde que o voto do condómino impedido seja essencial à existência da maioria necessária (cfr. art.º 176º, nº2 do Cód. Civil). III. A informação tendente à formação ... dever repercute-se na validade das deliberações sempre que tal informação, uma vez necessária e justificada, (i) não consta da deliberação a que respeita, (ii) não resulta da conduta