2236/11.0TBCLD.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Da conjugação entre o disposto nos artigos 651º, n.º 1
Relator: PAULA RIBAS
Não são devidas pelo condómino as quantias que se descrevem numa ata
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
provada: Resultou da ausência de mobilização probatória credível que permitisse o Tribunal aferir da veracidade dos factos após a análise dos documentos juntos e da inquirição das testemunhas arroladas. Aliás ... cabe o dever de fornecer a prova dos factos visados. Ora, atendendo ao princípio de livre apreciação das provas, que vigora no nosso direito, consagrado no art. 655º do Código
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
meio normal de prova do cumprimento das obrigações – cujo ónus incumbe em princípio ao devedor (art. 342º nº 2 do C.P.C.)” (Idem). Alega ainda a Ilustre Patrona, em Douta Contestação ... aqueles cuja presença é enunciada na respectiva Assembleia, para fundamentar a falta de veracidade, autenticidade e as deliberações tomadas e constantes de Actas nºs 46 e 47. Pese embora deverem