2478/17.4T8PTM.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
obrigação genética e originariamente propter rem ou adveniente desta não determina automaticamente, de per si, que é aplicável o prazo de ordinário da prescrição (art.º 309.º), a responsabilidade
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
obrigação genética e originariamente propter rem ou adveniente desta não determina automaticamente, de per si, que é aplicável o prazo de ordinário da prescrição (art.º 309.º), a responsabilidade
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