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  1. JPsó sumário

    37/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    petição. 9.º - Porém, por mera cautela e dever de patrocínio, impugnam-se os factos alegados nos art.ºs 2.º, 3.º (devendo ler-se “doc. 1”, e não ... condignas a cargo do Demandante. Valor: O da Acção Junta: (Documento comprovativo da nomeação oficiosa já junto aos autos) A Patrona Oficiosa, Acto processual apresentado em Julgado